Todo ano aparece uma lista de "tendências da pesca esportiva". Quase nenhuma cita fonte. Resolvemos fazer diferente: levantamos oito frentes — lei, torneio, peixe, reservatório, isca, equipamento, eletrônica, embarcação — e só publicamos o que conseguimos confirmar em fonte primária. Lei no texto consolidado. Artigo científico com DOI. Ficha técnica no site do fabricante. Dado operacional no ONS.
O resultado foi desconfortável em alguns pontos. Três afirmações que circulam muito no meio da pesca brasileira não sobreviveram à verificação, e uma delas está em praticamente todo conteúdo sobre tucunaré no país.
Quando escrevemos "a lei diz", há artigo e número conferidos no texto consolidado. Quando escrevemos "a literatura mostra", há DOI. Quando é prática nossa, está dito que é prática nossa. E quando não conseguimos confirmar, dizemos isso também — há uma seção inteira no fim só para o que ficou sem resposta.
1. A lei goiana define como você pesca, não só quanto pode levar
Começa aqui porque é o ponto que mais gente erra. Em Goiás, "pesca esportiva" não é um jeito de falar — é uma modalidade com definição legal própria, distinta da pesca amadora. A Lei estadual nº 13.025/1997, no art. 5º, III, com a redação dada pela Lei nº 17.985/2013, define:
"pesca esportiva, aquela praticada com fins de lazer e esporte, distinguindo-se da amadora, pelo sistema 'pesque e solte', praticada somente com anzóis sem fisga, podendo também ser exercida na forma embarcada ou desembarcada, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca."
Três coisas estão embutidas nessa frase, e nenhuma é opcional: pesque-e-solte, anzol sem fisga e cota zero para transporte. Não é regulamento de torneio nem recomendação de boa prática — é a definição da modalidade.
Vale registrar que essa é a leitura da lei estadual consolidada. Parte do material que levantamos sustenta uma leitura mais restrita, na qual a exigência de anzol sem fisga se aplicaria especificamente ao período de defeso, com base em instrução normativa da SEMAD. As duas leituras vêm de fontes primárias distintas e não conseguimos resolver a divergência com o que temos em mãos — os portais oficiais do Estado estão com publicação suspensa por restrição eleitoral. Na dúvida, a conduta conservadora é a mesma da lei: anzol sem fisga sempre.
Outro ponto da mesma lei que quase ninguém conhece — art. 10, V, "f": é pesca predatória, proibida em todo o Estado, pescar a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou embocaduras de baías. O ano inteiro. Os números de "200 m" e "1.000 m" que circulam como se fossem regra federal são normas de outros estados: a Lei federal nº 11.959/2009 não fixa distância nenhuma de barragem — conferimos por busca textual no texto integral.
2. Duas bases, dois regimes jurídicos
Esse é o achado que mais mexe com a nossa rotina, e provavelmente com a de qualquer equipe goiana que pesque nas duas pontas do estado.
O Anexo I da Lei 13.025/1997, na redação da Lei 19.337/2016, fixa tamanhos de captura por bacia. E as duas bacias de Goiás não são tratadas igual:
| Base | Bacia | Espécie | Tamanho |
|---|---|---|---|
| Serra da Mesa | Araguaia-Tocantins | Tucunaré-azul (Cichla piquiti) | 30 a 50 cm |
| Serra da Mesa | Araguaia-Tocantins | Tucunaré-pitanga (Cichla kelberi) | 30 a 40 cm |
| Corumbá IV | Paranaíba | Tucunaré | sem tamanho regulado no anexo |
Repare no que quase todo mundo deixa passar: há tamanho máximo, não só mínimo. Capturar exemplar acima do teto é pesca predatória pelo art. 10, III. Num lago onde a equipe busca o peixe grande, isso não é detalhe.
Para quem pratica pesque-e-solte integral, o tamanho de captura importa menos na prática — o peixe volta de qualquer forma. Mas importa para entender que as duas bases não estão sob o mesmo regime, e que um mesmo peixe, do mesmo tamanho, tem tratamento legal diferente dependendo de qual lado do estado você está.
3. A janela de competição é definida pelo defeso
O defeso em Goiás vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro e proíbe expressamente a realização de torneios. Isso significa que a temporada legal de competição no estado vai de 1º de março a 31 de outubro — oito meses.
Não é coincidência que o calendário do Circuito Goiano de 2026 comece em 7 de março, em Quirinópolis, e encerre em 31 de outubro, em Três Ranchos. A temporada inteira cabe exatamente dentro da janela legal, encostada nas duas bordas.
O circuito, aliás, tem lei estadual própria — a Lei GO nº 24.070/2026. O que ele não tem é regulamento publicado: as regras vivem no FAQ do site, e o PDF do regulamento está fora do ar. O sistema de pontuação não é verificável publicamente hoje.
Existem dois circuitos goianos com nomes quase idênticos e formatos diferentes: o Circuito Goiano de Pesca Esportiva, disputado em trios, e o Circuito Goiás, disputado em duplas. Ao procurar regulamento, calendário ou inscrição, confira a qual dos dois a página se refere.
4. O peixe: o erro que está em quase todo lugar
Uma quantidade enorme de conteúdo brasileiro sobre pesca cita Cichla ocellaris como o tucunaré daqui. Essa espécie não ocorre no Brasil. As duas espécies de tucunaré de Goiás são Cichla piquiti (tucunaré-azul) e Cichla kelberi (tucunaré-pitanga), ambas descritas por Kullander & Ferreira em 2006 — portanto, todo material anterior a 2006 usa nomenclatura superada.
A segunda parte é mais desconfortável, e não vamos suavizar: a origem do tucunaré depende da bacia.
Em Serra da Mesa, rio Tocantins, o tucunaré-azul é nativo. Cichla piquiti é endêmico da bacia Tocantins-Araguaia — está publicado na Neotropical Ichthyology (Marto, Akama & Pelicice, 2015).
Em Corumbá IV, bacia do Paranaíba, ele é introduzido. Não é opinião de ambientalista: é a classificação usada pelo próprio monitoramento da usina. O Programa de Proteção da Ictiofauna da Corumbá Concessões registrou 48 espécies no lago desde 2018 e classifica 11 delas como alóctones — espécies de outras bacias neotropicais, introduzidas no alto Paraná sem qualquer evidência de ocorrência natural.
Pescamos nas duas. Faz diferença saber em qual delas o peixe é de casa.
O que a ciência mostra sobre o impacto
Procuramos deliberadamente os dois lados, porque a literatura não é unânime.
O caso mais severo é o do reservatório de Rosana, no Paranapanema. Pelicice & Agostinho (Biological Invasions, 2009) acompanharam a introdução de C. kelberi em 2004 e, dois anos depois, mediram redução de cerca de 95% na densidade e 80% na riqueza de peixes pequenos nos bancos de macrófitas. Os autores projetaram o desaparecimento da assembleia até 2010 se o ritmo se mantivesse.
O contraponto veio do mesmo reservatório. Ferrareze & Nogueira (Brazilian Journal of Biology, 2015) concluíram que Cichla não afetou profundamente as assembleias no curto e médio prazo, e apontaram canibalismo e cobertura de macrófitas como amortecedores.
A reconciliação está em Franco e colegas (Aquatic Conservation, 2022), no Paraíba do Sul: o efeito existe e é específico da classe de tamanho pequena — peixes abaixo de 120 mm — e desaparece quando se olha só o indicador agregado. Os dois grupos anteriores mediram coisas diferentes. Quem cita "não há impacto" olhando riqueza total está medindo no lugar errado.
E há um ponto em que a literatura converge, que vale mais que a briga metodológica: a crítica científica não pede o fim da pesca esportiva — pede o fim da transferência de peixe entre bacias, que já é ilegal no Brasil. Azevedo-Santos e colegas (Natureza & Conservação, 2015) argumentam que a abordagem puramente normativa falhou num país deste tamanho, e propõem educação e informação, com o pescador como agente e não como inimigo. Em Goiás, o art. 6º, §1º da lei estadual é explícito: introduzir espécie exótica ou nativa de não ocorrência no estado exige licenciamento da SEMAD.
Mortalidade pós-soltura: a divergência é de método
Levantamos a pergunta óbvia de quem pratica pesque-e-solte: o peixe sobrevive? A resposta honesta é que a divergência na literatura não é de resultado, é de endpoint — do que cada estudo escolheu medir. Mortalidade direta baixa, na faixa de 2 a 5%, convive com efeitos subletais documentados: estresse fisiológico, alteração de comportamento, perda de condição.
E há uma lacuna que precisa ser dita: não existe estudo de mortalidade pós-soltura feito em reservatório do Cerrado. Os números que circulam vêm de outros ambientes, outras espécies, outras temperaturas de água. Aplicá-los ao Corumbá IV em outubro é extrapolação, não dado.
5. Os dois lagos operam em regimes opostos
Aqui os números do ONS contam uma história que muda a leitura da água. Corumbá IV e Serra da Mesa não são "dois reservatórios grandes" — são reservatórios de natureza oposta.
| Corumbá IV | Serra da Mesa | |
|---|---|---|
| Cota máxima normal | 842,60 m | 460,00 m |
| Cota mínima operativa | 837,00 m | 417,30 m |
| Amplitude operativa | 5,60 m | 42,70 m |
| Volume útil / total | 24,7% | 79,5% |
| Nível em 21/09/2026 | 840,91 m (67,8% do útil) | 444,95 m (49,2% do útil) |
| Abaixo do máximo hoje | ~1,7 m | ~15,1 m |
Corumbá IV é praticamente fio d'água: a estrutura marginal — galhada, tocos, barranco, entrada de córrego — sobe e desce dentro de uma faixa de menos de seis metros. O que você marcou no GPS em março provavelmente ainda está lá em outubro.
Serra da Mesa é outro planeta: até 42,7 metros de amplitude. A zona litorânea inteira migra dezenas de metros na vertical ao longo do ciclo. Em setembro de 2026 o lago está quinze metros abaixo do máximo normal. Ponto memorizado numa temporada pode estar em terra firme na seguinte.
Sobre o efeito disso na captura, precisamos ser francos: não encontramos nenhum estudo brasileiro revisado por pares ligando deplecionamento a captura de tucunaré ou a estrutura submersa em reservatório do Cerrado. O que existe é indireto — Miranda & Meals (2013), nos Estados Unidos, mostram que o esforço de pesca segue uma curva em arco com o nível d'água, com pico em níveis intermediários, e separam "taxa de captura" de fishability: com água baixa o peixe concentra, mas o acesso piora. É um bom modelo mental. Não é dado do Cerrado.
E a frase do "maior lago do Brasil"
Verificamos, porque é o tipo de afirmação que se repete sem conferência. Ordenando o conjunto completo de reservatórios do ONS: Serra da Mesa é de fato o maior do Brasil em volume, com 54.400 hm³ na cota máxima, à frente de Tucuruí (50.275) e Sobradinho (34.116).
Em área, porém, a frase é falsa: os 1.784 km² de Serra da Mesa perdem de longe para os 4.214 km² de Sobradinho — mais que o dobro da área, com 63% do volume. A diferença é geomorfológica: Serra da Mesa é um vale profundo e estreito; Sobradinho é raso e espraiado no semiárido. "Maior lago artificial do Brasil" só é verdade quando vem acompanhado de "em volume de água".
6. Eletrônica: o sonar de proa começou a ser restringido
2026 mexeu na eletrônica em duas frentes ao mesmo tempo: uma regra que limita o uso e uma troca de geração que aposentou a arquitetura anterior. A regra é a mais importante para quem compete.
A B.A.S.S. anunciou, em setembro de 2025, que a partir de 2026 o forward-facing sonar — o sonar de varredura frontal em tempo real — será permitido em no máximo 5 das 9 etapas regulares do Elite Series, com as etapas sorteadas aleatoriamente. Nas demais, proibido inclusive no treino oficial. Permanecem os limites já vigentes: um transdutor por competidor e no máximo 55 polegadas de tela somadas. A MLF foi além, restringindo o uso a apenas um dos três períodos de competição do dia, declarado com antecedência.
O argumento não é técnico, é esportivo — nas palavras do CEO da B.A.S.S., "nenhuma tecnologia isolada deveria definir a competição". E a regra não recuou: a temporada 2026 foi inteira sob o formato dividido, encerrada em 30 de agosto com Trey McKinney vencendo o Angler of the Year. Procuramos evidência de reversão, liminar ou recuo e não encontramos nenhuma.
Uma precisão que importa, porque a distorção circula muito: não houve banimento do sonar de proa. Houve restrição parcial, por evento na B.A.S.S. e por janela de tempo na MLF. O único banimento integral que localizamos é o da categoria estudantil da MLF, na temporada regular.
Nenhum circuito brasileiro tem regra equivalente, até onde conseguimos verificar. E aqui é preciso honestidade sobre o limite do que apuramos: como o regulamento do Circuito Goiano não está publicado, não dá para afirmar o que ele diz sobre eletrônica — nem a favor, nem contra. A ausência de regra publicada não é o mesmo que ausência de regra.
A troca de geração que o varejo brasileiro ainda não refletiu
Em 7 de julho de 2026 a Garmin lançou o LiveScope 2, e a mudança estrutural é que a black box GLS 10 deixou de existir: o transdutor conecta direto na tela e na alimentação. A Lowrance fez movimento parecido em janeiro com o ActiveTarget 2 XL, que entrega Forward, Down e Scout de um único transdutor, sem ajuste mecânico. Ganhos de resolução e alcance anunciados pelos fabricantes são alegação deles, não medição independente — e no caso do LiveScope 2 há divergência dentro da própria Garmin: o comunicado fala em 250 pés, enquanto o guia de transdutores publica rastreamento de fundo de 200 pés em água doce e 150 em salgada.
Isso tem consequência direta para quem vai comprar no Brasil:
| Vendido aqui | Preço BR | Situação global em setembro de 2026 |
|---|---|---|
| Garmin LiveScope Plus (GLS 10 + LVS34) | ~R$ 17.890 | Geração anterior desde 07/07/2026 |
| Lowrance ActiveTarget 2 | ~R$ 17.990 | Geração anterior desde 14/01/2026 |
| Humminbird MEGA Live 2 | ~R$ 18.912 | Geração atual (MSRP US$ 1.499,99) |
Quem paga quase dezoito mil reais num LiveScope Plus está comprando a arquitetura com black box que o fabricante acabou de aposentar. Não é defeito — o equipamento funciona igual ao que funcionava antes. Mas é bom saber o que se está comprando.
MEGA Live 2 não funciona com HELIX — só com XPLORE, APEX e SOLIX G3 em versão recente. É justamente o HELIX que o varejo brasileiro vende como opção de entrada.
TargetLock só existe no Minn Kota Ultrex e Ultrex QUEST. Ulterra, Terrova e Riptide não têm, nem nas versões QUEST.
O Fortrex não tem Spot-Lock, nem AutoPilot, nem remoto. São 112 libras de empuxo sem âncora virtual nenhuma.
Vale registrar o que não mudou: o empuxo dos motores de proa está estagnado na faixa de 100 a 115 libras há anos, e nenhum dos quatro grandes fabricantes lançou plataforma nova em 2026. O consumo máximo converge em torno de 52 a 59 A em todos os topos de linha, o que significa que dimensionamento de banco e disjuntor praticamente não muda entre marcas — não é critério de escolha. A disputa de 2026 foi em sonar e em apontamento motorizado, não em força.
Mapa de fundo: o melhor dado dos nossos lagos é público e gratuito
Essa foi a maior surpresa do levantamento, e vale para qualquer equipe que pesque no Centro-Oeste.
Primeiro o diagnóstico. A Navionics deixou de existir como site próprio — o endereço redireciona para a Garmin, e link antigo salvo nos favoritos está quebrado. E a cobertura dos reservatórios brasileiros nos produtos comerciais é, para ser direto, simbólica. Corumbá IV, Serra da Mesa, Furnas, Três Marias e Itaipu não têm batimetria medida nesses produtos: têm apenas mapa colaborativo, montado a partir do que os próprios usuários gravaram navegando.
O tamanho dessa colaboração diz tudo. Desde 2008, o Brasil inteiro contribuiu com 150.657 atualizações — 0,64% do total mundial. Furnas tem 606. Três Marias tem 33. Tucuruí tem zero. O Lake Guntersville, um lago médio do Alabama, tem 43.560 sozinho — setenta e duas vezes o que existe em Furnas. No concorrente, o Brasil aparece com 67 corpos d'água de 22.309 no mundo, e nenhum deles em Goiás.
Agora a parte boa. A ANA publica batimetria medida de cerca de 130 reservatórios de hidrelétrica, de graça — curvas de nível, modelo digital do fundo, relatório técnico e a tabela Cota×Área×Volume. Os dois lagos que nos interessam estão lá: o arquivo do Corumbá IV tem 702 MB e o de Serra da Mesa, 607 MB. Furnas, Três Marias, Itumbiara, Serra do Facão e Tucuruí também. Itaipu não, por ser binacional.
Ou seja: para os lagos de Goiás, o dado público brasileiro é melhor que o comercial — levantamento medido contra algumas centenas de registros de comunidade. O custo não é dinheiro, é trabalho: os arquivos vêm em formato de geoprocessamento, e alguém precisa convertê-los para o que o plotter lê. Não testamos essa conversão, então não sabemos quão densas são as curvas na prática — quem for tentar, vale abrir um arquivo antes de apostar a temporada nisso.
Um detalhe que fecha o assunto: não existe carta náutica oficial de reservatório no Brasil. Percorremos o catálogo inteiro da Marinha, com cerca de 360 títulos — há 143 cartas do rio Paraguai e 44 do Amazonas, mas nenhuma de Furnas, Três Marias, Serra da Mesa, Itaipu ou Tucuruí. A única exceção em água interior é o Lago Paranoá.
7. Barco e motor: o que realmente existe no Brasil
Boa parte do que se lê sobre bass boat nacional é folclore. Fomos atrás das fichas técnicas.
Existem, sim, estaleiros brasileiros que anunciam formalmente a categoria. Confirmados em site oficial do próprio fabricante: Levefort (Paulínia/SP, alumínio naval, linha "Bass Edition"), Quest Boats (São José dos Pinhais/PR, fibra), UAI Náutica (São Sebastião do Paraíso/MG, linhas Black Bass e Gold Bass), Mega Bass (Curitiba/PR) e Xboats (Campo Grande/MS).
A faixa típica de casco de alumínio para reservatório no Brasil é de 5,0 a 6,2 metros, com motorização entre 40 e 200 HP. O teto é de oferta, não de lei: não há limite regulatório de potência para recreio no país.
Em compensação, alguns nomes que circulam como "fabricante nacional" simplesmente não existem. "Tracker do Brasil" não é fabricação nacional — Tracker é marca norte-americana. "Bassboat Brasil" deixou de ser fábrica: virou Mega Bass em 2012, e hoje o nome sobrevive como grupo de discussão.
A obrigação legal que muita gente desconhece
A norma vigente é a NORMAM-211/DPC, das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio, 1ª edição, com última modificação pela Portaria DPC nº 200, de 27 de fevereiro de 2026.
Embarcação miúda, pela norma, é a de até 6 metros. E aqui está a armadilha: a dispensa de inscrição vale para casco cuja propulsão principal seja remo ou vela, com motor auxiliar de até 5 HP. Um barco de alumínio de 5 a 6 metros cujo motor de popa é a propulsão principal não está dispensado — precisa de TIE (Título de Inscrição de Embarcação), hoje emitido com QR Code pelo app Gov.br, com validade de cinco anos.
Para navegação interior em embarcação miúda, a dotação obrigatória é enxuta: colete salva-vidas Classe III ou V em número igual ao de pessoas a bordo, luzes de navegação se houver navegação noturna, marcação do número de inscrição no casco, o TIE e a habilitação Arrais-Amador. Extintor, âncora, boia circular e apito são dispensados nessa categoria. O Classe V, aliás, é definido na própria norma como o destinado a atividades esportivas, citando textualmente a pesca esportiva.
Vale a pegadinha: a dotação segue a classificação constante do TIE, não o lugar onde o barco está navegando.
Motores: o 2 tempos não morreu no Brasil
Ao contrário da Europa e dos Estados Unidos, o motor 2 tempos continua sendo vendido zero-quilômetro no Brasil na faixa baixa e média. A Suzuki mantém duas famílias separadas em catálogo — a linha DT, 2 tempos, e a DF, 4 tempos — e a Mercury oferece 2 tempos de 3,3 a 50 HP. O corte fica em torno de 50 HP: acima disso, a oferta nacional é 4 tempos com injeção eletrônica.
Uma correção factual que vale registrar: a Evinrude está descontinuada desde 2020. Não é boato de fórum — está no Form 6-K que a BRP protocolou na SEC em 27 de maio de 2020, anunciando o fim da produção dos E-TEC e E-TEC G2 e um acordo de fornecimento com a Mercury. Todo Evinrude em operação hoje tem no mínimo seis anos e depende de estoque de reposição.
Motor elétrico de popa: ainda não é para o nosso uso
A pergunta aparece sempre, então respondemos com número. O popa elétrico com melhor especificação pública é o ePropulsion X40, com 40 kW — cerca de 54 HP, ou 80 HP em regime turbo. Um bass boat de 20 pés pede 250 HP. A lacuna de potência é de um fator de três a cinco, e a de energia é pior: o Mercury Avator 7.5e, de 3,5 HP, entrega cerca de uma hora a pleno acelerador e pede cerca de nove horas de recarga. Isso é incompatível com ciclo de torneio.
Além disso, não conseguimos confirmar nenhum distribuidor oficial ativo de motor de popa elétrico no Brasil em 2026 — a referência mais recente que encontramos é de 2013. E não achamos nenhuma fonte, em nenhuma direção, sobre infraestrutura de recarga em reservatórios brasileiros.
Onde o elétrico já faz sentido: casco pequeno, apoio de marina, lago com restrição a combustão. Como substituto do popa de um barco de competição em grande reservatório, não em 2026.
Detalhe para quem acompanha o setor: a Torqeedo não foi vendida pela Deere, como às vezes se lê. Quem vendeu foi a DEUTZ AG, e a compradora foi a Yamaha Motor, com fechamento em abril de 2024.
8. Iscas: o que é prática e o que é regra
Aqui precisamos ser explícitos sobre o estatuto do que segue. Não existe fonte primária sobre "quando usar cada isca" para Cichla. O que existe é prática acumulada, nossa e de quem compete conosco — e prática não é regra técnica, por mais que funcione.
O que é regra, e já foi dito acima: em Goiás, a modalidade pesca esportiva é definida com anzol sem fisga. Isso tem consequência direta na escolha e na preparação do equipamento, e é o único ponto desta seção que tem peso legal.
Sobre o resto — hélice em água parada no primeiro sol, zara quando o peixe está ativo na superfície, jig quando ele desce e cola na estrutura — tratamos como o que é: o que a gente viu funcionar no Corumbá IV e em Serra da Mesa. Vale para a nossa água, no nosso período, com o nosso jeito de pescar. Publicar isso como técnica universal seria o mesmo erro que criticamos no começo deste texto.
O que não conseguimos confirmar
Esta seção existe porque, sem ela, o texto seria mais confiante do que os dados permitem.
- As regras da piracema 2026/2027 em Goiás. São fixadas por ato administrativo da SEMAD, e os portais oficiais do estado estão com publicação suspensa por restrição eleitoral. O que usamos é a lei consolidada, que é mais estável — mas o ato anual, com datas exatas, não foi localizado.
- A divergência sobre o anzol sem fisga — se a exigência vale o ano inteiro, pela definição da modalidade, ou apenas no defeso, por instrução normativa. Duas fontes primárias, duas leituras.
- O sistema de pontuação do Circuito Goiano. O regulamento não está publicado; o PDF está fora do ar.
- Quais espécies de Cichla ocorrem no Corumbá IV. A lista nominal completa das 48 espécies do monitoramento da usina não é pública. Sabemos que há tucunaré — não sabemos, por fonte primária, se é piquiti, kelberi ou ambos.
- Levantamento ictiofaunístico de Serra da Mesa. Não existe checklist público do reservatório em fonte primária.
- A cota de referência das áreas. Nem os 173 km² do Corumbá IV nem os 1.784 km² de Serra da Mesa vêm com a cota declarada. Área de reservatório varia muito entre nível máximo e mínimo — num lago com 42,7 m de amplitude, muito mesmo.
- Regras de embarcação nos circuitos brasileiros. Nenhum publica limite de casco ou de potência em fonte acessível.
- Densidade das curvas nos arquivos da ANA. Não abrimos nenhum dos geodatabases. Antes de planejar a temporada em cima deles, vale converter um e ver o resultado.
- Regulamento da B.A.S.S. em PDF. Não localizado, então segue desconhecido como a fiscalização funciona nas etapas sem sonar de proa, e o que acontece com sonar lateral, 2D e âncora virtual nelas.
- Comunicado oficial da MLF. O site bloqueou acesso automatizado; tudo que lemos veio de republicação, e a data exata diverge entre quatro veículos.
- Especificações da Lowrance. Todos os domínios da marca bloquearam acesso automatizado. Frequência e alcance do ActiveTarget 2, e o empuxo absoluto do Ghost X — que a Lowrance não publica em libras, só como percentual sobre o modelo anterior — ficaram sem confirmação. Onde a Lowrance aparece acima, a fonte é o comunicado oficial reproduzido por terceiros, não a ficha técnica.
- Distribuidor oficial brasileiro de eletrônicos. Nenhum fabricante confirma em localizador próprio; o que existe é autodeclaração de revenda.
- Homologação na Anatel dos modelos com Wi-Fi e Bluetooth — não consultada, e afeta legalidade de uso e garantia de equipamento importado.
- Regra de sonar de proa para 2027. Nenhum circuito havia anunciado nada até o fechamento deste texto.
Uma observação de método: o levantamento esbarrou no limite de buscas disponível e em bloqueio de acesso automatizado em vários sites de fabricante. Onde isso afetou a apuração, está dito acima. Preferimos publicar com as lacunas visíveis a preencher com suposição.
O que a gente tira disso
Duas coisas.
A primeira é que a regra em Goiás é mais exigente do que a conversa de rampa sugere. Anzol sem fisga na definição da modalidade, 500 metros de barragem o ano inteiro, tamanho máximo além do mínimo no Tocantins, TIE obrigatório para barco com popa como propulsão principal. Nada disso é interpretação — é texto de lei e de norma.
A segunda é que a conservação não é mais uma escolha de estilo. Quando você pesca uma espécie que é nativa num dos seus lagos e introduzida no outro, com literatura revisada por pares documentando impacto sobre peixe pequeno, o pesque-e-solte deixa de ser marketing e vira a única postura coerente. A crítica científica não é contra quem pesca. É contra quem move peixe de bacia. São coisas diferentes, e vale insistir nisso.
Vamos manter este texto vivo. Quando os portais do estado voltarem a publicar e der para fechar as lacunas, atualizamos — e dizemos o que mudou.
Fontes
Consultadas e verificadas em 22 de setembro de 2026.
- Lei estadual GO nº 13.025/1997, texto consolidado (alterações pelas Leis 15.894/2006, 17.985/2013, 19.337/2016 e 21.215/2021) — Casa Civil do Estado de Goiás, base atualizada em 23/06/2026. Arts. 5º-III, 6º-§1º, 9º, 10, 12, 22 e Anexos I e II.
- Lei federal nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Planalto.
- Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), arts. 4º-III, 5º, 8º e 9º. Planalto.
- Lei estadual GO nº 24.070/2026 — Circuito Goiano de Pesca Esportiva.
- NORMAM-211/DPC — Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio, 1ª ed., Rev. 1; última modificação pela Portaria DPC/DGN/MB nº 200, de 27/02/2026. Marinha do Brasil.
- ONS — Dados Abertos,
RESERVATORIOS.csveDADOS_HIDROLOGICOS_RES_2026.csv, medição de 21/09/2026. - ANEEL — SIGA, Sistema de Informações de Geração.
- Corumbá Concessões S.A. — Informações Técnicas, Visão Geral e Programa de Proteção da Ictiofauna.
- ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, nota sobre Serra da Mesa, 27/03/2023.
- Marto, Akama & Pelicice. Feeding and reproductive ecology of Cichla piquiti within its native range, Lajeado reservoir. Neotropical Ichthyology, 2015. DOI 10.1590/1982-0224-20140165.
- Pelicice & Agostinho. Fish fauna destruction after the introduction of a non-native predator (Cichla kelberi) in a Neotropical reservoir. Biological Invasions 11:1789–1801, 2009. DOI 10.1007/s10530-008-9358-3.
- Ferrareze & Nogueira. Impact assessment of the introduction of Cichla kelberi in a large Neotropical reservoir. Brazilian Journal of Biology 75(4), 2015. DOI 10.1590/1519-6984.05814.
- Franco, Petry, García-Berthou & Santos. Invasive peacock basses (Cichla spp.) and decreased abundance of small native fish in Brazilian reservoirs. Aquatic Conservation, 2022. DOI 10.1002/aqc.3874.
- Vieira et al. Population structure and reproductive biology of Cichla piquiti in a Neotropical reservoir. Neotropical Ichthyology, 2009. DOI 10.1590/s1679-62252009000400024.
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